Termos e condições SegVida Brasil
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si fazem de um lado: SEG-VIDA BRASIL LTDA, pessoa jurídica, com sede em Juiz de Fora – MG, à Rua Halfeld, nº 513, Loja 09, Centro, Juiz de Fora, MG, inscrito no CNPJ 03.301.122/0001-06, doravante denominado ADMINISTRADORA, neste ato representado pelo representante legal José Carlos Dias Vieira e do outro: CONTRATANTE já qualificado no anverso deste e na melhor forma admitida na legislação vigente e pelo presente instrumento, vem instituir e administrar, de conformidade com os termos as seguintes cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetivo
Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a ADMINISTRADORA através do Plano de assistência pós vida, tem por finalidade prestar assistência aos ASSOCIADOS, utilizando dos serviços das Funerárias conveniadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo de Duração
O prazo de duração do PLANO é indeterminado, obrigando-se a ADMINISTRADORA pela adoção de medidas preventivas necessárias a resguardar e proteger os interesses dos ASSOCIADOS, assegurando seus objetivos sem riscos à solução de continuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos locais de Atuação
A SEG-VIDA BRASIL LTDA abrange a cidade de Juiz de Fora – MG e região. Taxa de cemitério bem como outras taxas, percurso superior a 100 km (ida e volta) correrão por conta do CONTRATANTE / ASSOCIADO.
Parágrafo primeiro: E direito da ADMINISTRADORA o atendimento da prestação de serviços ao CONTRATANTE / ASSOCIADO, que seja através de suas empresas em sua base operativa local e/ou através de empresas conveniadas a nível regional.
Parágrafo segundo: Todo serviço contratado ou adquirido junto a terceiro ou empresa congênere sem expressa autorização da ADMINISTRADORA, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE / ASSOCIADO, não cabendo neste caso qualquer tipo de devolução, indenização ou restituição.
CLÁUSULA QUARTA – Da adesão
Os interessados poderão espontaneamente aderir ao PLANO, na forma legal, mediante formulação de proposta de adesão. Os mesmos escolherão seus DEPENDENTES dentro dos padrões do contrato.
Parágrafo primeiro: No caso de falecimento do TITULAR, a titularidade da adesão passará a um de seus beneficiários, devendo ser obedecida a ordem de sucessão legal, mantendo-se todos os demais beneficiários já inscritos.
Parágrafo segundo: TITULAR é a denominação legal que se dá ao responsável pelo contrato, que terá direito ao uso do mesmo somente se estiver relacionado dentro do quadro de beneficiários como ASSOCIADOS. Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste contrato quando o ASSOCIADO e/ou seu(s) DEPENDENTE(s) participarem de outro(s) contrato(s), como DEPENDENTES ou TITULAR, e deles se houver beneficiado pelo fato gerador.
CLÁUSULA QUINTA – Dos deveres das partes
Constituem deveres da ADMINISTRADORA gerir o PLANO, em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé, e, ao tempo do óbito. Constituem deveres do CONTRATANTE / ASSOCIADO manter atualizado o endereço para correspondência; efetuar com pontualidade o pagamento das contribuições assumidas para evitar transtornos operacionais; fornecer a documentação necessária para a finalidade do PLANO; comunicar à FUNERÁRIA CONVENIADA (antes da execução dos serviços) a ocorrência do óbito de quaisquer beneficiários.
CLÁUSULA SEXTA – Da carência
A carência é de 90 (noventa) dias contados da data de pagamento da taxa de adesão e da 1º mensalidade. Estando em dia com as mensalidades, o CONTRATANTE / ASSOCIADO será beneficiado com os benefícios da cláusula sétima.
Parágrafo primeiro: ATENÇÃO: O CONTRATANTE / ASSOCIADO que atrasar suas mensalidades 60 dias ou mais, entra novamente no período de carência quando quitar as mesmas. Isto é, os direitos do mesmo serão automaticamente suspensos por um prazo de 90 dias.
Parágrafo segundo: Caso o CONTRATANTE / ASSOCIADO execute os serviços funerais sem a cobertura do plano, será de responsabilidade do mesmo o pagamento do serviço prestado junto à Funerária.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do benefício pós vida
Para os nossos associados garantimos os benefícios abaixo relacionados, sem custo adicional, bastando estar em dia com as suas mensalidades. A ADMINISTRADORA executará a prestação do serviço funeral, através da FUNERÁRIA CONVENIADA, que consta no carnê e no cartão do associado. Caso haja falecimento o CONTRATANTE não precisa acionar A SEG VIDA BRASIL, basta ir até a FUNERÁRIA CONVENIADA e apresentar o cartão de associado, identidade do falecido, certidão de óbito e o carnê com as prestações em dia. Serviços funerais que serão prestados: Fornecimento de urna de madeira, envernizada c/ alça varão ou 06 (seis) alças, higienização, suporte, velas, carro para cortejo fúnebre dentro dos limites do Município, ornamentação com flores ou manto, velório na Capela do Cemitério Municipal, taxa do cemitério Municipal de Juiz de Fora. OBSERVAÇÃO: Não está incluído coroa de flores. Translado total máximo de 100 km rodados. Nos percursos superiores a 100 km será cobrada, antecipadamente, uma taxa correspondente a 01 (um) litro de gasolina por Km rodado excedente.
Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE deseje padrão superior de urna mortuária e ou demais artigos e serviços previstos nesta cláusula. O mesmo arcará com a eventual diferença de valores. Será apresentada e cobrada previamente pela empresa CONVENIADA. Urna para pessoas com mais de 90 kg e mais de 1,90m de altura, será cobrada a diferença de valores.
Parágrafo segundo: O presente contrato não inclui o direito de terreno no cemitério, construção de jazigos ou gavetas, sepultamento de membros amputados ou serviços de cremação, não incluindo, ainda, locação de ônibus para acompanhamento, taxas e emolumentos inerentes ao sepultamento, bem como, aluguel de capelas e câmara frigorífica.
Parágrafo terceiro: A ADMINISTRADORA, não se responsabilizará por serviços prestados por empresas terceirizadas, nem arcará com os custos dos serviços, se estes não forem realizados por empresas credenciadas ao plano, salvo se autorizados previamente por escrito.
Parágrafo quarto: O PLANO não cobre cremação. Caso a família queira o serviço de cremação, as despesas correrão por conta do CONTRATANTE. A ADMINISTRADORA arcará apenas com o valor proporcional ao sepultamento normal para ajudar nas despesas de Cremação.
Parágrafo quinto: Ficará sob a responsabilidade da família do CONTRATANTE a obtenção e entrega do laudo médico ao cartório para formalização da certidão de óbito. Ainda ficará sob a responsabilidade da família do CONTRATANTE a entrega desta certidão à funerária conveniada para prestar o serviço funeral.
Parágrafo sexto: Caso o CONTRATANTE decida rescindir o contrato após os serviços funerários realizados e pagos pela ADMINISTRADORA, a única forma de ser feito é efetuando o pagamento de 36 (trinta e seis) parcelas correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – Das mensalidades e Taxa de Adesão
Aderindo ao PLANO, o contratante se obriga ao pagamento da contribuição mensal de acordo com o plano escolhido, conforme tabela de preços com nossos representantes, que deverá ser efetuado até o vencimento nas CASAS LOTÉRICAS, nos CAIXAS AQUI. TAXA DE ADESÃO: Pagamento ÚNICO, referente a despesas de serviços e convênios, podendo ser paga diretamente ao corretor ou na loja.
CLÁUSULA NONA – Do Titular e Dependentes
O Titular pode ter como dependentes o seu cônjuge ou companheiro, pai, mãe, filhos solteiros, netos e avós. O valor da mensalidade será de acordo com o plano solicitado.
Parágrafo primeiro: O reajuste das mensalidades será anual tendo como base aproximada o reajuste do salário mínimo.
Parágrafo segundo: O pagamento em atraso no valor das parcelas implicará em uma multa de 2% e juros de 1% ao mês mais correção monetária no mesmo percentual de variação do IGPM/FGV sobre o valor do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Cancelamento, Desistência, Extinção e Rescisão
Para rescisão do contrato, o CONTRATANTE deverá procurar pessoalmente o escritório da CONTRATADA com suas mensalidades devidamente em dia. Enquanto não formalizar o cancelamento, as parcelas em atraso estarão acumulando dívida por parte da CONTRATANTE. Nenhuma importância lhe será devida, pois este contrato não se refere a plano de capitalização ou poupança.
Parágrafo Primeiro — ATENÇÃO – Em caso de rescisão antes de 12 meses a partir da assinatura do contrato, não havendo utilizado os serviços funerários o CONTRATANTE se obriga a pagar 03 parcelas como multa rescisória em Casa Lotérica, Caixa Aqui ou Banco. Após apresentar as prestações pagas será formalizado o cancelamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do registro
Este instrumento, que consubstancia o propósito e a vontade da ADMINISTRADORA qualificada no preâmbulo do texto, é encaminhado ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Juiz de Fora, para o devido registro na forma capitulada no Art. 212, inciso Il, Lei nº 10,406 do ano de 2002 do Código Civil Brasileiro, como forma jurídica do ato, gerando sua eficácia para terceiros, e para todos os fins de direito, isto declarado. Fica eleito o fórum da Comarca de Juiz de Fora para dirimir quaisquer dúvidas excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 – Quando houver inscrição de dependente ou titular em mais de um contrato, este tem direito apenas a 01 serviço, ou seja, o primeiro que requisitar. Ficando os demais CONTRATOS sem efeito para este dependente ou titular.
Art. 2 — Caso o CONTRATANTE possua mais de um plano e utilize os serviços funerais de outro plano. À ADMINISTRADORA não se compromete a pagar nenhum valor em espécie para o CONTRATANTE.
Art. 3 – A ADMINISTRADORA se compromete apenas e tão somente a prestar os serviços descritos claramente no presente CONTRATO, não se responsabilizando por eventuais ocorrências motivadas pelo mau entendimento do CONTRATANTE, dependentes e agregados.
Art. 4 – Motivos de força maior devidamente previstos na legislação civil vigente, tais como calamidade pública, epidemias, catástrofes, revoluções e guerra civil, dentre outros, exime a ADMINISTRADORA da prestação total ou parcial de suas obrigações contratuais, conforme o caso.
Art. 5- Em hipótese alguma o presente contrato cobrirá despesas de terceiros e nem tampouco o reembolso de serviços prestados por outras empresas, salvo aquelas credenciadas e autorizadas expressamente pela ADMINISTRADORA.
Art. 6 – O presente contrato poderá sofrer alterações e modificações mediante a lavratura de termos aditivos, que serão firmados entre as partes.
Art. 7 – Todas as notificações, requisições, exigências e outras comunicações necessárias ou permitidas de acordo com o presente contrato serão consideradas devidamente efetuadas se oficializadas por escrito e entregues pessoalmente ou por meio de envio registrado pelo correio, ou porte pago, através de protocolo de entrega, para os endereços das partes constantes do preâmbulo deste Contrato.
Art. 8 – O CONTRATANTE se obriga a comunicar, por escrito, à ADMINISTRADORA a mudança de seu endereço e ou telefone, assumindo o ônus que derivem de sua eventual omissão.
Para os assinantes Ouro Individual e Ouro Família, acompanhe os termos e condições do Seguro Pós Vida Liberty.
COBERTURA ASSISTÊNCIA FUNERAL
Titular II – Garante cobertura em caso de falecimento do Segurado Principal. Familiar – Em caso de falecimento, além do Segurado Principal, a cobertura se estende ao cônjuge e os filhos do Segurado Principal, conforme Condições Gerais. Plus – Em caso de falecimento, além do Segurado Principal, a cobertura se estende para o cônjuge, os filhos e pais do Segurado Principal, desde que constem em documento de identificação. Não há limite de idade para cobertura dos pais.
DECLARAÇÃO DO SEGURADO(A) / PROPONENTE
Estou ciente que para validade da minha cobertura securitária, preciso estar em dia com os pagamentos pertinentes ao prêmio do seguro aqui discriminado. Autorizo a inclusão de meu nome na apólice de seguro de Vida e/ou Acidentes Pessoais emitida pela Liberty Seguros. Estou ciente de que a inadimplência de quaisquer das parcelas do prêmio em decorrência de insuficiência de saldo para consignação implicará na suspensão imediata das coberturas contratadas. Declaro que as informações ora prestadas nesta proposta de seguro são verdadeiras e completas, estando ciente que, de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro em vigor, se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou na fixação da taxa do prêmio, perderei o direito à garantia securitária, sem prejuízo do pagamento do prêmio vencido. Autorizo, neste ato, a Seguradora a obter informações sobre meu estado de saúde a qualquer tempo, junto aos médicos que me assistiram, dispensando para este fim o sigilo profissional, de acordo com o Art. 73 do Código de Ética Médica de 2009. Declaro para os devidos fins e efeitos que as informações ora prestadas são verdadeiras e completas, ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro em vigor, se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou na fixação da taxa do prêmio, perderei direito ao valor do seguro e pagarei o prêmio vencido. Declaro ainda que estou ciente que as Condições Gerais em questão encontram-se disponíveis no site www.libertyseguros.com.br , dispensando a Liberty Seguros de enviá-las impressa via correio.
OBSERVAÇÕES
Este seguro contempla Assistência Funeral que garante a prestação de serviços ou o reembolso de despesas exclusivamente cobertas com o funeral, até o limite do plano. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A Liberty terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da transmissão ou protocolo da proposta física, para sua análise e aceitação ou recusa. Quando constatada a necessidade de informações e/ou documentos complementares para possibilitar a melhor análise do risco proposto, o referido prazo será suspenso até a data em que ocorrer a entrega das informações ou documentos solicitados. Durante o período de análise será garantida cobertura provisória do risco segurado. Em caso de recusa do risco, haverá comunicação ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros e a cobertura provisória será encerrada imediatamente. De qualquer forma, eventuais sinistros ocorridos durante o período de cobertura provisória apenas serão atendidos se o evento estiver amparado pelas Condições Gerais do produto e o sinistro for considerado como regular. No caso de aceitação da proposta o período de cobertura provisória será considerado como de efetiva vigência do seguro. A ausência de manifestação da Seguradora quanto à aceitação ou recusa da proposta, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da mesma. Em caso de não-aceitação, o prêmio eventualmente descontado será devolvido corrigido monetariamente. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, seu nome completo, CNPJ ou CPF. Para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com seu Corretor de seguros ou, se preferir, utilize nosso canal de comunicação com o Segurado(a): [email protected]. Caso não fique satisfeito com a solução do nosso time de atendimento, poderá recorrer a Ouvidoria. A Ouvidoria Liberty atua com Ouvidor independente e com autonomia de decisão. O regulamento da Ouvidoria está disponível no site www.libertyseguros.com.br, onde também é possível postar seu recurso. Se preferir, o recurso também poderá ser feito pelo telefone 0800-740-3994 ou ainda por carta, para a Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, nº 110 – São Paulo/SP – CEP 04571-020 – a/c Ouvidoria O Grupo Liberty Seguros está aderente ao previsto na legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, LEI Nº 13.709 de 14/08/2018, garantindo tratamento adequado aos seus dados, conforme previsto na Política de Privacidade do Grupo, disponível no site www.libertyseguros.com.br, por meio da qual você poderá saber mais detalhes sobre o tratamento, bem como seus direitos como titular dos dados. Você poderá ainda entrar em contato conosco pelo e-mail: [email protected]. As Partes concordam que o presente documento poderá ser assinado por qualquer meio legalmente admitido, podendo ser firmado inclusive por meios eletrônicos, ainda que não se utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil; admitindo como válido, para todos os fins e assumindo cada Parte a responsabilidade por adotar as medidas necessárias para garantir a autenticidade e a preservação de seu conteúdo. “Declaro, como Corretor nesta contratação, que, na forma da legislação vigente, dei cumprimento integral às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução”.